Previdência Privada - 16.09.19

Nossa sócia fundadora Ana Rita Petraroli, participou de uma reportagem no Jornal do Comércio, de Porto Alegre, sobre a crescente na oferta de planos de previdência privada entre empresas brasileiras.

Ana Rita destaca a possibilidade de benefícios fiscais para as empresas ao oferecerem planos de previdência privada a funcionários. Todos os planos de caráter previdenciário, exceto o VGBL, dão direito à isenção. "A empresa deve avaliar as condições técnicas e comerciais do plano, bem como a performance de rentabilidade do fundo em que serão alocados os recursos". A advogada avisa, ainda, que a modalidade do plano corporativo depende do vínculo jurídico existente. "Existem planos direcionados para vínculo celetista e associativo, sendo certo que a empresa só gozará de incentivo fiscal quando contribuir ao plano".

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