Seguros - 30.05.19

A Resolução Normativa nº 438, publicada em dezembro/2018, ampliou o benefício da portabilidade de planos de saúde para clientes de planos coletivos empresariais, deixando de exigir compatibilidade de cobertura entre planos para que ocorra a portabilidade.

A partir do dia 3 de junho passarão a valer novas regras de portabilidade de carências. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) criou uma cartilha direcionada para os consumidores e beneficiários de planos de saúde, incluindo as novas diretrizes, além de uma compilação com o esclarecimento das dúvidas mais frequentes sobre o assunto.

Acesse a cartilha: https://bit.ly/2XdYQDj

Acesse o FAQ: https://bit.ly/2W1p1vJ

Acesse a Resolução Normativa nº 438: https://bit.ly/2KfvdOG