Seguros - 20.02.19

O STJ divulgou no informativo de jurisprudência nº 640 o julgado referente ao Recurso Especial nº 1.635.238, decorrente de ação civil pública movida contra seguradora, referente a cláusulas de exclusão em acidentes pessoais em contrato de adesão.

De acordo com o acórdão, é abusiva a exclusão de cobertura para os seguintes casos: i) gravidez, parto ou aborto e suas consequências; ii) perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie; e iii) todas as intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos  clínicos ou cirúrgicos.

De relatoria da ministra Nancy Andrighi, o voto unânime foi pelo entendimento de que tais situações configurariam interesse legítimo do segurado, por não haver ocorrência voluntária do acidente na lesão física.