Seguros - 06.02.19

A tragédia de Brumadinho ocorrida no dia 25 de janeiro afetou a todos nós. Luane Fernandes, nossa responsável pelo Consultivo de Seguro de Danos e Grandes Riscos, explica a visão do setor securitário sobre o desastre. 

 

A mais nova tragédia no Brasil ocorreu no último dia 25/01/2019 em Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte/MG, com a ruptura da barragem de Mina Feijão, sendo que até agora temos mais de 134 mortos confirmados e 119 desaparecidos, onde a grande maioria é composta por funcionários e terceiros que trabalhavam no momento do acidente.

Podemos afirmar que essa tragédia já será maior que a ocorrida em 2015, quando a barragem de Fundão, localizada na cidade de Mariana/MG, rompeu-se ocasionando a morte de 19 pessoas, despejando cerca de 44 milhões de m3 de detritos de minérios atingindo os rios afluentes, o próprio Rio Doce, várias cidades, deixando moradores sem agua e emprego num rastro até desembocar no oceano atlântico.

Até hoje, mais de 3 (três) anos do acidente, milhares de moradores ainda aguardam a construção do reassentamento das cidades destruídas. O Ministério Público Federal afirma que faltaram medidas para evitar essa tragédia, onde 22 pessoas e 4 empresas respondem a ações judiciais.

Acredita-se que o impacto ambiental de Brumadinho será menor do ocorrido em Mariana, em virtude do menor volume de detritos que vazou, uma vez que esta usina estava desativada. No entanto, entendemos que está nova tragédia seguirá o mesmo desenrolar do sinistro de Mariana. Sem falar na possibilidade do segurador e, consequente, ressegurador, baterem na tecla da reincidência, haja vista serem as mesmas empresas, bem como a semelhança do sinistro.

Assim, sinistros como este apresentam um grande impacto no mercado segurador, uma vez que além das apólices de propriedade, abrangendo risco operacional e risco nomeado, e de responsabilidade civil, que foram amplamente divulgadas pela mídia, temos ainda impacto nas apólices de seguro de vida em grupo e responsabilidade civil ambiental. Sem falar no impacto que temos no mercador internacional.

Neste sentido vale frisar que a barragem de Brumadinho representa uma das poucas barragens que possuem seguro no Brasil. Ou seja, em 2017 foram catalogadas mais de 24.000 barragens no país, sendo que 695 estão cadastradas como de alto risco e alto potencial de dano, conforme dados apontados pela CNM (Conselho Nacional dos Municípios), podendo romper e causar diversos danos ambientais, humanos, financeiros e materiais. Todavia, apenas um número ínfimo apresenta seguros para danos patrimoniais e responsabilidade civil, face aos danos causados a terceiros.

Sabe-se ainda que a Barragem de Brumadinho possui apólice patrimonial, responsabilidade civil, ambiental e vida em grupo administrada por grandes seguradoras nacionais e internacionais, bem como resseguro para os referidos danos. Contudo, não obstante a elevada importância segurada, cerca de R$ 600 milhões para responsabilidade civil, a grande especulação recai sobre se o valor contratado será suficiente para cobrir os danos causados, já que no sinistro ocorrido em Mariana, as apólices não foram suficientes, uma vez que os prejuízos ultrapassaram a casa dos bilhões de reais.

Ou seja, em virtude da não contratação do seguro para barragem, a sociedade leva anos para recuperar o meio ambiente e indenizar as pessoas prejudicadas.

Vale ressaltar que em países desenvolvidos, existe o gerenciamento de risco com seguros para a população e governo com proteção da vida e do patrimônio, visando o rápido pagamento por parte das seguradoras, dando a possibilidade de célere reconstruções e recuperação dos danos. As seguradoras por sua vez, se sub-rogam nos direitos dos segurados, e ingressam com demandas em face aos causadores dos danos, gerando acordos muito mais rápidos que pelas vias comuns.

Ademais, as seguradoras incentivam as empresas a seguirem severas políticas de preservação de acidentes, pois com a redução destes, haverá um aumento da lucratividade das empresas, incluindo das próprias seguradoras.

Atualmente no Brasil, tramita na câmara projeto lei que visa a obrigatoriedade do seguro para barragens e ainda traz justamente esse viés de auditoras as seguradoras, para que a execução dos projetos e obras sejam de acordo com a técnica adequada e a manutenção das barragens seja efetivamente realizada.

Entretanto, tal obrigatoriedade pode tornar excessiva a padronização, contrariando a análise criteriosa da seguradora na subscrição do risco, tornando o produto massificado com coberturas nem sempre adequadas, e, que muitas das vezes, não atendem as necessidades dos segurados, bem como com baixos valores de importâncias seguradas (LMI), em virtude do pequeno leque de abrangência de cobertura. Ou seja, aqueles que tomam o risco e pagam as indenizações não desejam fazer de forma simplista e padronizada, uma que vez analise do risco é uma das principais atividades da seguradora, e não apenas analise pelo viés financeiro. Na verdade, cada risco constitui objeto a ser observado e considerado no momento da subscrição, especialmente em casos onde os impactos a sociedade, meio ambiente e o próprio segurado são gigantescos.

Eventos desta proporção são uma lição para o nosso mercado, além da experiência em grandes sinistros, isto porque grande parte desses riscos são pulverizados no mercado internacional, que acaba voltando seus olhos para o Brasil e nos trazendo as práticas utilizadas por países desenvolvidos no que refere a seguros. Ademais, isso torna a subscrição mais criteriosa, e, consequente precificação e definição das coberturas, bem como um alerta ao segurado, para que analise detalhadamente as coberturas e valores contratados, e ainda acompanhe de forma criteriosa o gerenciamento do risco exposto, para evitar discussões ou negativas na hora do sinistro.

Ademais, vale destacar que a regra máxima do seguro não cobre danos causados por dolo, como por exemplo, uma empresa que precisa fazer reparos e os deixa de fazer, colocando em risco o local e terceiros, não encontra amparo pela apólice de seguro.

 

 

AUTOR
Luane de Souza Prado Fernandes

luane.fernandes@petraroli.com.br

+55 11 3556.0000 / Ramal 018

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