Direito - 18.05.18

A 3a Turma do STJ decidiu, por meio do RE 1.698.667, que não é dever das Entidades de Previdência Privada ajustar os benefícios utilizando o índice mais alto tratado entre os acordos com sindicatos, se a patrocinadora tiver combinado outro índice com os seus empregados e esse acordo não houver sido invalidado pela Justiça do Trabalho.