Direito - 08.05.18

Uma nova súmula (610) foi aprovada no STJ, no dia 25/04, com relação à cobertura de seguro de vida nos casos de suicídio: nos dois primeiros anos de vigência do contrato do seguro, não haverá cobertura para esses casos. Também foi cancelada a súmula 61, que dizia que o seguro deveria cobrir o suicídio não premeditado.