Seguros - 18.03.21
Após o Governo do Estado de São Paulo anunciar a Fase Emergencial de enfrentamento à pandemia da Covid-19, estabelecendo medidas mais duras de restrição para algumas atividades profissionais adotarem entre os dias 15 e 30/03, o Sindicato de Empresários e Profissionais Autônomos de Corretagem e Distribuição de Seguros do Estado de São Paulo - Sincor SP esclarece que as novas regras não interferem na corretagem de seguros.
A atividade desenvolvida pelo Corretor de Seguros se enquadra nas chamadas essenciais que podem exercer atendimento presencial. No entanto, para isso, é necessário que todas as medidas preventivas obrigatórias de enfrentamento da Covid-19 sejam cumpridas, as quais estão contidas nos protocolos gerais e setoriais do Plano São Paulo.
AUTOR
Moara Ojidos
moara.ojidos@petraroli.com.br
+55 11 3556.0000 / Ramal 078
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