Direito - 13.09.18

A Previc publicou no último dia 11 uma instrução normativa (3/18) sobre o Comitê de Auditoria e as informações a serem apresentadas nos relatórios do auditor independente.

No caso das entidades fechadas definidas como Sistemicamente Importantes (ESI), é obrigatória a constituição de Comitê de Auditoria, o qual será vinculado ao Conselho Deliberativo da entidade. Esse Comitê poderá ser assessorado por especialistas, sem prejuízo das suas responsabilidades. Para tais entidades, foi instituído um novo relatório para propósito específico e estabelecido um prazo para a constituição do comitê de auditoria, o dia 31 de dezembro de 2018.

As entidades fechadas devem contratar, anualmente, auditores independentes para produzir relatórios sobre as demonstrações contábeis, deficiências de controles internos, adequação dos controles internos aos riscos suportados e a sua governança, sendo que esses dois últimos são exigidos apenas para as ESI.

A partir de 31 de maio de 2019, a Previc passará a verificar a existência do registro do auditor independente na Comissão de Valores Mobiliários - CVM.