Direito - 21.09.18

A Previc publicou no último dia 19 dois normativos que ampliam as matérias que podem ser objeto de consultas para elucidação de dúvidas relativas à interpretação da legislação do regime de previdência privada fechada. Agora, além das matérias já previstas na revogada Instrução MPS/Previc n. 4/10, as entidades também podem encaminhar consultas sobre certificação e habilitação de dirigentes, retirada de patrocínio, cisão, fusão e incorporação de planos e entidades, migração entre planos de benefícios, plano de custeio, equacionamento de déficit e destinação de reserva especial.
Tanto a Instrução Previc n. 4/18 quanto a Portaria Previc n. 839/18 entraram em vigor na data da publicação.