Previdência Privada - 21.08.20

Em sessão do plenário virtual encerrada nesta segunda-feira (17/08), o Superior Tribunal Federal – STF entendeu ser inconstitucional cláusula de contrato de previdência privada que prevê aplicação de percentuais distintos para homens e mulheres no cálculo de aposentadoria, por violação do princípio da isonomia.

Ao final, a tese fixada no plenário virtual pelo STF foi: “É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição.” Processo: RE 639.138