Seguros - 01.06.20

Novas regras para contratação de seguro no exterior entram em vigor

A partir de 1º de junho entram em vigor as novas regras dos procedimentos operacionais para a contratação de seguro no exterior, estabelecidas pela Circular Susep nº 603/2020, publicada do Diário Oficial da União de 14/05.
 
Segunda a norma, não será de competência da Susep intervir em litígios relacionados a seguros contratados no exterior.
 
Além disso, a aceitação direta de riscos do exterior nos ramos em que a seguradora é autorizada a operar no Brasil não estará sujeita à prévia autorização da Susep.
 
A Susep poderá, a qualquer tempo, solicitar ao segurado e/ou seu intermediário os documentos que comprovem a conformidade da contratação do seguro no exterior com a regulamentação vigente. A não apresentação dessa documentação, sujeita o segurado e seu intermediário, quando residentes ou domiciliados no Brasil, às penalidades cabíveis, nos termos da legislação e regulamentação em vigor.