Seguros - 23.08.19

A Susep enviou uma carta circular às seguradoras afirmando que há base legal para uso de peças novas paralelas ou similares no reparo de veículos inseridos em seguros de automóveis. A iniciativa busca fornecer segurança jurídica para a oferta de produtos personalizados e mais acessíveis ao consumidor, com base no parecer técnico da Procuradoria da Susep, que cita o Artigo 21 do Código de Defesa do Consumidor.

Artigo 21 do Código de Defesa do Consumidor

"No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor".

Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg)

"O mercado segurador recebe com satisfação as iniciativas e normativas inovadoras que contribuem para o aprimoramento dos produtos oferecidos no âmbito do Seguro Auto. Considerando que o parecer do órgão regulador foi emitido hoje, há que se fazer uma análise mais aprofundada de seu impacto junto ao mercado. De toda forma, os avanços periódicos dos modelos regulatórios e o incentivo à contratação do Seguro Auto revelam-se premissas fundamentais para que o segmento colabore com o poder público na tarefa de proteger o patrimônio e a renda dos brasileiros, além de criar um ambiente mais favorável aos negócios no País".


Confira na íntegra a Carta Circular da Susep aqui.