Diversos - 26.02.19

De acordo com a nota enviada no último dia 22, a revogação da resolução 2227/2018, que dispõe sobre a telemedicina, se deu por conta do alto número de propostas encaminhadas pelos médicos brasileiros para alteração da norma, do clamor de entidades médicas que pediram mais tempo para analisar o documento e pela necessidade de tempo para concluir o recebimento, compilação, estudo, organização, apresentação e deliberação sobre as contribuições já recebidas.

A revogação será oficializada e referendada em sessão plenária extraordinária convocada para hoje. Enquanto não houver a aprovação de novo normativo, a telemedicina permanecerá subordinada aos termos da Resolução CFM 1643/2002.