Direito - 29.06.18

Foi colocada em consulta pública, no site da Susep, uma minuta de resolução sobre o seguro prestamista. Essa modalidade de seguro, que tem por objetivo amortizar ou custear obrigações financeiras assumidas pelo devedor, é tratada até então em alguns normativos esparsos sobre seguro de pessoas. De acordo com a minuta da norma, as coberturas que poderão ser oferecidas são de morte, invalidez, desemprego / perda de renda, doenças graves e incapacidade temporária. O seguro poderá ser contratado de forma individual ou coletiva. Evidenciou-se a proibição de ser utilizado como condicionante para aprovação de crédito ou efetivação de contrato relacionado à obrigação.

Em casos de contratação do seguro para obrigações assumidas por pessoas jurídicas, a minuta estabelece restrição à sociedades limitadas e empresas individuais de responsabilidade limitada, devendo o seguro ser celebrado sobre a vida de um ou mais sócios, no primeiro caso ou da pessoa titular, no segundo.

O prazo para envio de sugestões e observações vence no dia 05/07/2018.