Direito - 14.06.18

A partir da nova Resolução nº 4661, do Conselho Monetário Nacional, as entidades fechadas de fundos de pensão somente poderão investir no mercado imobiliário por meio de fundos de investimento, certificados de recebíveis imobiliários e cédulas de crédito imobiliário. No prazo de 12 anos da entrada em vigor da Resolução, o estoque de imóveis e terrenos pertencentes à carteira própria das entidades deverá ser alienado. A entidade também poderá constituir um Fundo de Investimento Imobiliário para abrigar tais imóveis.