Direito - 06.07.18

A recém publicada Portaria da Procuradoria Nacional da Fazenda Geral, que altera a Portaria PGFN nº 396, de 20 de abril de 2016, dispôs sobre a suspensão das execuções fiscais de dívidas tributárias cujo valor seja de até R$ 1 milhão, desde que não conste nos autos garantia útil à satisfação do crédito.

Em outras palavras, deverão ser esgotadas as providências e diligências a fim de encontrar bens, direitos ou atividade econômica do devedor principal ou corresponsável.

Para a área de previdência privada, a novidade é que os planos, até então não mencionados expressamente, passam a ser mencionados na lista de diligências a ser providenciada pelo sistema Bacenjud.