Seguros - 01.04.21

Com o objetivo de atender a uma série de reivindicações do mercado de seguros, neste mês de março, entrou em vigor uma nova regulação da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que amplia o potencial de cobertura das apólices de seguros de danos. A circular 621 traz mais liberdade para a atuação das seguradoras, que passam, agora, a oferecer pacotes personalizados, de acordo com as necessidades apresentadas pelos segurados.

“Essa nova resolução chegou no momento certo, pois é muito importante que o mercado de seguros possa se autorregular. Embora a Susep venha apresentando um comportamento mais liberal do ponto de vista da regulamentação, essa circular veio de maneira mais abrangente, permitindo que as seguradoras criem seus produtos, alarguem coberturas e propostas, de modo que fiquem sob medida para o segurado, com condições particulares e especiais. É um grande passo para o setor”, comenta a advogada Ana Rita Petraroli, sócia-fundadora e coordenadora do escritório especializado em seguros Petraroli Advogados.

De acordo com a circular 621, seguros de danos como automóveis, imóveis, computadores, smartphones, seguro fiança, patrimonial, rural e seguro cibernético entram nessa nova regulamentação. “A partir dessas alterações, o segurado pode definir junto à seguradora, o tipo de cobertura que melhor atenda suas necessidades. O documento do seguro de danos é composto por uma apólice principal, onde estão previstas as condições básicas do produto, podendo ter a contratação de cláusulas particulares, que permitem definir coberturas e alterar textos, de forma personalizada. Será possível, por exemplo, que o seguro de automóveis seja parcial, válido somente para os dias úteis ou dias em que o segurado sai com o veículo da garagem, o que consequentemente reduzirá o valor do prêmio”, explica Ana Rita.

Além dos seguros parciais e personalizados, fica autorizada a inclusão de mais de um seguro em uma mesma apólice, como do automóvel e da casa, um novo produto que tem sido chamado de “combo”. De acordo com a advogada, o papel do corretor vai ser fundamental, porque ele vai facilitar que o segurado faça esse trabalho junto à seguradora, para que ele possa ter, então, um produto que vai dar atendimento àquele risco que está querendo colocar sob o seguro. “Esse é mais um passo no mercado que se autorregula, um setor que já está maduro o suficiente para caminhar sozinho. Vejo essas alterações em um futuro não tão longínquo. Os corretores terão um perfil mais consultivo, mostrarão as diferenças entre os produtos e auxiliarão o segurado na melhor decisão”, finaliza Ana Rita.

AUTOR
Ana Rita R. Petraroli Barretto

anarita@petraroli.com.br

+55 11 3556.0000 / Ramal: 002

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