Seguros - 01.12.20

Circular Susep estabelece novas regras para o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional

O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional por Danos à Carga Transportada tem novas condições gerais, estabelecidas pela Superintendência Nacional de Seguros Privados – Susep, após a publicação no Diário Oficial da União da Circular nº 617/2020, em 24/11.

A Circular entra em vigor hoje (1º de Dezembro) e torna obrigatório o envio pelas seguradoras brasileiras de todas as informações referentes aos convênios estabelecidos com companhias estrangeiras para operação desse seguro.

Clique aqui e acesse a íntegra da Circular Susep nº 617/2020.