Seguros - 04.11.20

Sistema criado pela Susep visa transparência, segurança e permitirá inovações

A partir de terça-feira (03/11), o registro no Sistema de Registro de Operações (SRO) passa a ser obrigatório para as empresas que operam o seguro garantia. A ferramenta também está disponível para adesão voluntária das demais seguradoras.

De acordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados, todas as operações do setor deverão integrar o sistema até 2023.

A regulamentação estabelece que o conteúdo mínimo do registro deverá conter informações que permitam a apuração dos riscos inerentes à operação, segmentados de acordo com principais características dos objetos segurados e das coberturas contratadas, a apuração dos fluxos financeiros da operação, identificação das partes envolvidas e das características dos eventos e transações registrados. Os prazos para o registro são estabelecidos conforme a complexidade das operações.

Para operar o SRO, as registradoras devem seguir rígidos protocolos de segurança e governança, baseados nos Princípios para Infraestruturas do Mercado Financeiro do Bank for International Settlements (BIS), como determinam as regras aprovadas pela Susep este ano. Entre os critérios está a exigência de patrimônio mínimo de R$ 15 milhões e capacidade técnico-administrativa. Normas de segurança da informação, como as estabelecidas pela LGPD também serão rigorosamente fiscalizadas pela Susep.

Os registros serão efetuados nas entidades registradoras homologadas pela Susep (atualmente: B3, CERC e CSD), que já celebraram convenção para garantir às seguradoras portarem seus registros entre as registradoras homologadas, com funcionalidade e segurança.

Os objetivos da iniciativa são aumentar a transparência, a eficiência e a segurança no registro das operações.