Consulta Pública nº 16/2020 – Seguro de Danos
Traçamos uma breve analise sobre a Consulta Pública nº 16/2020 da SUSEP, que visa mudar a forma de apresentação de novos produtos dando mais autonomia e responsabilidade as Cias. Ou seja, a ideia é separar seguro de danos massificados e de grandes riscos, sendo que estes passarão a ter regulamentação específica que permitirá uma livre negociação entre as partes.
A simplificação dos seguros de danos massificados deve deixar a supervisão trabalhando menos na aprovação de produtos e mais na identificação de condutas inadequadas. Segundo a SUSEP hoje tem a e a percepção de que o excesso de regulação afeta produtos, com amarras e regras que diminuem a capacidade dos mercados competitivos. Assim, houve a revogação total ou parcial de 10 atos normativos ligados exclusivamente aos produtos de danos massificados, com o objetivo de criar mais dinamismo ao mercado, e beneficiando o consumidor final, como por exemplo a Circular 265/2004, deixando de estabelecer seguros padronizados.
Segundo a SUSEP existe a percepção de que a estrutura de produtos em camadas seria obrigatória. Foram revogados dispositivos para que seguradoras possam conjugar produtos de ramos diferentes e há possibilidade de estruturação de coberturas all risks em diferentes ramos.
Vale frisar que as coberturas cuja indenização está vinculada à forma de serviço poderão ser oferecidas através de rede referenciada ou de livre escolha do consumidor. A ideia é que o consumidor tenha real conhecimento do oferecido e do que efetivamente foi contratado. Assim, a Susep quer que haja uma gama de oferta de produtos que atendam todos os interesses. Esta proposta também a flexibilização em relação ao pagamento de prêmio, como regramento para documento de cobrança, tudo desde que a seguradora tenha controle sobre datas e dados do segurado. As demais, a circular em consulta pública não há mais a previsão da tabela de prazo curto, hoje contida na Circular SUSEP nº 256/2004, conferindo assim as Cias maior liberdade para estipular a relação entre o prêmio e o tempo de cobertura.
Um ponto importante recai sobre o registro do produto que será automático, sem qualquer tipo de aprovação ou de validação prévia do produto, sendo que quando seguradora receber o ‘numero’ já poderá iniciar de imediato a comercialização. Portanto, cada seguradora será responsável pelo cumprimento das normas mínimas de regulação, uma vez que as listas de verificação foram revogadas.
Neste sentido destaca-se que no registro, para seguros de danos, não será pedida a nota técnica, todavia a mesma deverá permanecer na seguradora, uma vez que a SUSEP exigirá apenas as condições contratuais.
Ademais, a consulta pública ainda prevê:
A SUSEP recomenda que todos os produtos sejam ‘simples’, de fácil entendimento do consumidor, mas sempre alinhado à resolução 382/2020, que conduz uma nova linha de regulação. Caso aprovada os produtos considerados massificados terão 180 dias para se adaptar. A consulta está aberta desde 21/07/2020 e permanecerá por 50 dias.
Por fim, convém ressaltar que a circular em consulta pública, não se aplica aos contratos de seguro de danos com cobertura de grandes riscos, tendo em vista que terá norma especifica.
Confira o Quadro Comparativo da Circular em consulta.
Confira as Normas em Consulta Pública
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