Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) regulamenta o relacionamento do cliente oculto com as seguradoras
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (10/03), a Resolução CNSP nº 382, de 04/03/2020, que dispões sobre princípios a serem observados nas práticas de conduta adotadas pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e intermediários, no que se refere ao relacionamento com o cliente, e sobre o uso do cliente oculto na atividade de supervisão da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
O cliente oculto poderá pesquisar, simular, testar o processo de contratação, a distribuição, a promoção, a divulgação e a prestação de informações, com o objetivo de verificar a adequação e a conformidade das práticas de conduta do ente supervisionado ou do intermediário à regulação vigente.