Seguros - 12.11.19

SANDBOX PARA O MERCADO DE SEGUROS

Estamos passando por inovações muito fortes em todos os setores, e por diversas vezes, o Direito não acompanha a velocidade dessas inovações, tendo em vista que é preciso um bom tempo para que o legislador ou regulador inicie o processo da produção dos textos jurídicos que irão regular as novas relações.

Assim, a lei pode ser um entrave para o desenvolvimento das inovações, por muitas vezes já possuir um ambiente regulado, mas não adequado, para a nova realidade que está por surgir diante da inovação.

Pensando nisso, pessoas ao redor do mundo vêm pensando em maneiras de “destravar” o ambiente regulatório para o desenvolvimento da inovação, e ao mesmo tempo elaborar as regras de jogo mais adequadas para as novas soluções econômicas com base na experimentação e observação do mercado. 

Uma dessas maneiras que vêm sendo elencadas para destravar a inovação é o uso dos sandboxes regulatórios. 

O termo sandbox - caixa de areia em inglês- é muito popular no universo de TI, onde para testar uma aplicação, cria-se um ambiente isolado e seguro, de modo que o teste não danifique outras aplicações que já estão no sistema ou o próprio sistema em si. 

Transportando essa ideia para o universo jurídico, passa-se a propor o Sandbox Regulatório como espaços experimentais que permitem as inovações operarem temporariamente, dentro de certas regras que limitam aspectos como dados de usuários ou período que o produto será oferecido.

Ou seja, as empresas podem “testar” seus produtos por um determinado período, seguindo regras de limitações, sem que incidam as restrições da regulamentação existente.

Assim, por um prazo determinado o regulador poderá supervisionar a atividade de certa atividade econômica, sem que sofra as regras já existentes, possibilitando a construção de quadro regulatório mais adequado à inovação.

Pensando nesta possibilidade de melhor adequação de regulamentação, a Secretaria Especial de Fazendo do Ministério da Economia, o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Superintendência de Seguros Privados (SUSEP),  apresentaram o tema em consulta pública, com objetivo de abarcar tanto os projetos desenvolvidos por startups e empreendedores em geral, quanto aos projetos desenvolvidos por grandes empresas já estabelecidas pelo mercado, levando o tema de forma isonômica as iniciativas empreendedoras independentemente do setor ou porte.

E neste sentido, tem sido a movimentação da SUSEP através das exigências para participar da audiência pública como produtos com pagamento de prêmio fraccionados, bem como limitações de risco subscrito e determinado ramos de negócios.

Segundo o SUSEP a intenção foi chegar a um único normativo para o empreendedor ler e iniciar a aplicação para entrar no sandbox, facilitando a vida do empreendedor que hoje tem que de atender a exigências de diversos normativos. Assim, a proposta do regulador é criar permissões temporárias para novos modelos de negócios e serviços. A entrada em vigor dos normativos está prevista para janeiro de 2020.

O foco do sandbox para o mercado de seguros está em produtos massificados de curto prazo, e com isso, estão excluídos os segmentos de vida, previdência, resseguros, grande riscos e responsabilidade civil, por exemplo.

Inicialmente, a SUSEP elegerá os 10 primeiros projetos, no entanto, como autarquia supervisiona 170 empresas, esse número pode mudar se a demanda estiver muito grande. As propostas deverão comprovar que possuem produtos ou serviços prontos para entrar no mercado. Após a aprovação, a SUSEP concederá uma autorização por tempo determinado para que essas empresas possam operar no setor de seguros com regras diferenciadas por até 36 meses.

Acredita-se que os benefícios serão muito maiores do que os custos, tendo em vista que a sandbox será uma oportunidade para os reguladores saberem o que está aderente e o que efetivamente faz sentido a nova realidade do mercado segurador que, como os demais, vem passando por fortes inovações.

AUTOR
Luane de Souza Prado Fernandes

luane.fernandes@petraroli.com.br

+55 11 3556.0000 / Ramal 018

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